Em virtude das inúmeras correcções e alterações que vão ocorrendo na plataforma pública github RECART, foi no passado dia 1.Abril publicada um nova versão:
Foi, pela primeira vez, publicada a CAOP no formato Geopackage! O Geopackage é um formato aberto da OGC e obrigatório no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), em cumprimento da Lei das Normas Abertas em vigor desde 2011.
CAOP 2019 Continente – ETRS89/TM06 – Geopackage Polígonos ou Linhas
CAOP 2019 Madeira – ETRS89/TM06 – Geopackage Polígonos ou Linhas
CAOP2019 Açores: Grupo Ocidental – ETRS89/TM06 – Geopackage Polígonos ou Linhas CAOP2019 Açores: Grupo Central – ETRS89/TM06 – Geopackage Polígonos ou Linhas CAOP2019 Açores: Grupo Oriental – ETRS89/TM06 – Geopackage Polígonos ou Linhas
Como é sabido, a Lei das Normas Abertas (Lei n.º 36/2011) define a obrigatoriedade das entidades da Administração Publica ao uso de formatos abertos, constantes no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital – RNID (RCM n.º 2/2018) , que incluí:
Na TABELA VI “Sistemas de informação geográfica, incluindo cartografia, cadastro digital, topografia e modelação”: Domínios de sistemas de informação geográfica: Formato para armazenamento de dados geográficos, vetoriais e matriciais em ficheiro, baseado no formato SQLite Especificação técnica (Acrónimo com versão): OGC GeoPackage Especificação técnica (Designação): OGC GeoPackage Encoding Standard Classificação: Obrigatório Prazo para aplicação: Entrada em vigor do presente Regulamento Entidade de referência: OGC Nome da referência: GeoPackage Encoding Standard (OGC webpage) Fonte de referência: http://www.opengeospatial.org/standards/geopackage
Os parabéns à equipa DGT por esta importante melhoria e exemplo a seguir para outras Instituições Públicas.
Como proposta de melhoria, sugere-se a substituição da mensagem: “Além dos formatos habituais, os dados são também disponibilizados no formato GeoPackage.“ Por um texto semelhante a: “Disponível nos formatos abertos Geopackage, WMS e WFS em conformidade com a Lei das Normas Abertas e o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital. Também disponível no formato shapefile.“
Foi lançado, a 25.Novembro.2019, o “Concurso público para o desenvolvimento de aplicações informáticas” com vista à implementação do RECART (Anúncio de procedimento n.º 12972/2019) que englobava:
– Aplicações para controlo de qualidade da informação adquirida ao abrigo das novas especificações técnicas de cartografia topográfica (CartTop);
– Soluções para visualização estruturada da informação geográfica em ambiente QGIS Desktop, incluindo vistas e simbologia que permitam a interpretação visual da informação geográfica da base dados PostgreSQL/PostGIS.
– Desenvolvimento de metodologias e aplicações informáticas para conversão da cartografia existente no modelo de dados anterior para o modelo definido nas novas especificações técnicas de cartografia topográfica (CartTop);
– Desenvolvimento de metodologias e aplicações para exportação da base de dados PostgreSQL/PostGIS, do modelo de dados definido no CartTop, para os formatos Shapefile (com flatenning do modelo), GeoJSON e GeoPackage;
– Apoio técnico presencial na exploração da base de dados PostgreSQL/PostGIS do CartTop.
OBJETO 1. Plataforma para submissão, gestão e consulta dos processos de Homologação de Cartografia (PHC), em conformidade com as especificações técnicas PRAZO 1. 6 meses = 17-08-2020
OBJETO 2. Controlo de qualidade e visualização da informação geográfica adquirida ao abrigo das novas normas e especificações técnicas de cartografia topográfica PRAZO 2. 9 meses = 17-11-2020
OBJETO 3. Conversão e exploração da informação geográfica adquirida ao abrigo das novas normas e especificações de cartografia topográfica PRAZO 3. 8 meses = 17-10-2020
Em julho deste ano foram publicadas as novas normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial e de imagem (Aviso 11918/2019, de 24 de julho) e em agosto foi publicado o novo regime jurídico da cartografia (DL 130/2019, de 30 de agosto). A Direção-Geral do Território (DGT) está a terminar a elaboração de um conjunto de documentos relacionados com cartografia, nomeadamente um documento orientador sobre produção e atualização de cartografia e outro sobre os procedimentos e regras referentes à homologação de cartografia topográfica. Com o objetivo de apresentar os instrumentos legais e os documentos acima referidos e clarificar eventuais dúvidas que possam existir na sua interpretação, a Direção-Geral do Território (DGT) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), estão a organizar cinco sessões públicas de divulgação e esclarecimentos. Para além das temáticas acima referidas, nestes eventos será também apresentado o novo geoportal do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), cujo desenvolvimento foi concluído no primeiro semestre de 2019. Nestas sessões pretende-se promover um debate alargado sobre as matérias abordadas com os participantes. Estas sessões terão como destinatários preferenciais todos os técnicos das CCDRs, dos municípios e entidades intermunicipais que, no exercício das suas atividades profissionais, abordam os assuntos relacionados com a cartografia. As versões preliminares dos documentos “Princípios orientadores para a produção de cartografia topográfica com as normas e especificações técnicas da DGT” e “Procedimentos e regras para homologação de cartografia topográfica” são aqui disponibilizadas com o objetivo de auscultar a comunidade e recolher contributos para as versões finais que serão disponibilizadas antes do final do ano.
Tive o privilégio de assistir a uma destas sessões que decorreu no Porto (10.Dezembro) a qual teve a intervenção dos oradores da DGT: Prof. Doutor Mário Caetano – Subdiretor-Geral Paulo Patrício – Diretor de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica
Partilho algumas notas que tirei na altura das apresentações:
Novo regime jurídico da cartografia (Mário Caetano)
Foram identificadas as principais alterações introduzidas no DL 130/2019 – A constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia – Possibilidade dos municípios e entidades intermunicipais atualizarem a sua cartografia – Simplificação do procedimento associado à comunicação prévia para a produção de cartografia topográfica – Redefinição dos moldes em que a cartografia militar pode ser utilizada para fins civis – Atualização da composição e competências do Conselho Coordenador de Cartografia – Atualização dos prazos para utilização de cartografia de base pelos instrumentos de gestão territorial – Clarificação das regras de utilização da cartografia de base pelos programas e planos territoriais
As novas normas e especificações técnicas de cartografia topográfica (Paulo Patrício)
– Apresentação das novas normas, realçando o período transitório de 1 ano após a sua publicação (30/08/2019) no qual ainda se poderão usar as anteriores, nos processo de concurso, de execução e de homologação em curso. – Lançado concurso de prestação de serviços de desenvolvimento em 3 lotes: i) plataforma de submissão e consulta dos processos de homologação ii) algoritmos automáticos para controlo de qualidade, simbologia e visualização. iii) conversão de dados no formato oficial PostGIS noutros formatos: SHP, GPKG, etc – Listados casos de concursos de execução de cartografia com aplicação das novas normas/especificações.
Princípios orientadores para a produção e atualização de cartografia topográfica e Procedimentos e regras de homologação (Paulo Patrício)
– Foram apresentados dois documentos técnicos orientadores e de apoio aos atuais agentes e entidades envolvidas na produção e homologação de cartografia. (publicadas as primeiras versões v. 0.1) – Será lançado brevemente em portaria uma revisão do regulamento de calculo de taxas de licenças de homologação, com alteração de valores e adaptação às novas normas e especificações. – Foi referido que 60% dos processos de homologação não passam no primeiro controlo de qualidade e são devolvidos à entidade requerente. Para evitar este uso indevido, longos prazos e sobrecarga nos serviços de homologação, a revisão do regulamento de taxas incluirá uma penalidade de 20% do custo nos casos de falha no controlo de qualidade da homologação.
Novo geoportal do Sistema Nacional de Informação Geográfica – SNIG (Mário Caetano)
– O SNIG corresponde ao Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG) no qual é obrigatório o registo pelas entidades públicas de todos os dados oficiais e homologados. – O registo da cartografia homologada no RNDG é automaticamente garantida pela DGT no final de cada processo de homologação. – O portal de dados abertos iGeo.pt será descontinuado e desligado, por todas as suas funcionalidades estarem garantidas pelo atual SNIG, conforme deliberado pelo Conselho Coordenador de Cartografia. – Foi exemplificado o uso e pesquisa de dados no novo geoportal do SNIG: https://snig.dgterritorio.gov.pt/
Debate
Foram colocadas questões e debatidos vários tópicos: – Base de Dados Nacional de Cartografia – Taxas a aplicar pela nova Portaria de Homologação – Atualização e homologação da Cartografia pelos Municípios
Em início de Fevereiro de 2020, 2 meses depois, continuamos a aguardar:
3. A publicação da portaria referente às novas taxas de homologação e consequente documento orientador sobre os procedimentos e regras referentes à homologação de cartografia topográfica.
4. A constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia.
O recém publicado relatório “Open Data Maturity Report 2019” (Dezembro 2019) coloca Portugal no “top 6” das piores estratégias de acesso a dados da administração pública. Constata-se ainda que o Estado português é o único que considera que o acesso a dados tem um impacto baixo na eficiência governativa. Fonte: Notícia Radio Renascença – 03 dez, 2019 – Rui Barros “Open Data” – Portugal na cauda da Europa na acessibilidade a dados públicos
No resumo relativo a Portugal são identificados os problemas em dois níveis, organizacionais e técnicos.
Em termos Organizacionais: são atribuídas claramente responsabilidades aos Municípios, pela falta de serviços de publicação e actualização de dados públicos abertos. Em contraste com outros países Europeus, em Portugal são ainda raros os Municípios que publicam dados públicos abertos e que os disseminam através do Portal Nacional de Dados Abertos e consecutivamente no Portal Europeu de Dados Abertos.
Em termos técnicos: é salientado o uso de formatos proprietários pelas entidades públicas, o que espelha o desconhecimento e incumprimento da Lei das Normas Abertas (Lei 36/2011) e do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM 2/2018) obrigando as mesmas à utilização de formatos abertos para assegurar a interoperabilidade e independência tecnológica entre instituições publicas, cidadãos e empresas.
O Relatório Europeu classifica o desempenho de Portugal no nível mais baixo, como “Beginner” e sem grande evolução nesta matéria desde o primeiro relatório de 2015, para além de salientar um significativo atraso em relação aos Países vizinhos, de Espanha, França, Chipre e Irlanda.
Trata-se de um sério problema mas simultâneamente de um grande desafio para os Municípios Portugueses, que obriga a dar prioridade e necessidade de investimento nesta importante área de demonstrado retorno de investimento na dinamização e desenvolvimento local.
Aproveito para alargar esse desafio a todos os Municípios, de mudar hábitos antigos e concretizar o estabelecido no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, que define o uso obrigatório do formato GeoPackage para “armazenamento de dados geográficos, vetoriais e matriciais em ficheiro“
Concretizam a 7ª alteração da legislação nacional relativa à produção cartográfica nacional, que entre outras matérias regula a cartografia oficial e homologada de uso obrigatório pela administração pública, incluindo as autarquias.
Com o objectivo de facilitar a entreajuda na interpretação e troca de opiniões sobre este novo diploma e a avaliação técnica e jurídica das alterações introduzidas no âmbito da área de actuação dos Municípios, sugere-se o uso deste documento como referência. Cumprimentos, Ricardo Pinho
A lei em vigor que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, Decreto-Lei n.º 141/2014 de 19 de setembro (procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95 de 28 de julho), estabelece em relação à homologação, no ponto 7 do artº 15 que:
Artº 15. Homologação da produção 6. As regras de homologação da cartografia são aprovadas e publicitadas nos respetivos sítios na Internet: a) Pela DGT, no caso da cartografia topográfica e topográfica de imagem; 7. A DGT, o IH e os organismos responsáveis pelo tema subjacente à cartografia divulgam nos respetivos sítios na Internet a listagem com os resultados dos processos de homologação de produção cartográfica que lhes tenham sido submetidos.
A legislação é omissa quanto à forma como essa listagem deve ser divulgada no sítio na Internet, embora o princípio subjacente seja claro, transparência na divulgação pública dos processos de homologação.
A DGT tem ao longo dos últimos anos publicado no seu sítio versões estáticas e pontuais da listagem de cartografia homologada em formato impresso em PDF. A listagem pode de ser encontrada com uma leitura muito atenta na seguinte página: http://www.dgterritorio.pt/cartografia_e_geodesia/regulacao/
A listagem está acessível por clique no atalho embebido na linha onde se lê: Listagem de toda a Cartografia Homologada (ver na imagem a localização da linha em questão, indicada pela seta laranja)
Considero esta prática de publicação, muito tímida, não anunciada, difícil de encontrar, desconhecida da maioria dos profissionais da área, em formato PDF, com dados não estruturados, incompletos, não tratáveis, não uniformes, com ciclo de atualização incerto e desconhecido, e que limita muito a sua utilidade pública e o potencial de transparência desejada e subjacente à obrigação legal.
Como contributo para exemplificação de como poderia ser publicada esta listagem, atualizada em tempo real e demonstradora da utilidade que teria em permitir análises dos dados, transcrevi o PDF para um documento online do tipo folha de cálculo, acessível pelo atalho
O documento foi partilhado de modo a permitir comentários, pelo quedesafio todos a contribuir de forma construtiva para a melhoria deste conjunto de dados abertos.
Devo ressalvar que na transcrição foi necessário efetuar diversas correções, harmonização de dados, simplificação, etc. pelo que estes dados não constituem réplica integral do original, e sobre o qual não se oferece qualquer garantia nem responsabilidade, devendo para efeitos formais e legais serem usados os constantes na fonte original em PDF publicado no sitio da DGT.
Também foram acrescentados campos (colunas) para manter referência ao PDF, para análises, e outros como sugestão de desejáveis para inclusão nos dados oficiais
O documento contém outros separadores com informação da fonte, a lista de produtores e um conjunto de tabelas de análise estatística de contagem do número de processos de homologação, que pode ser consultada em tempo real:
Muitas mais análises poderiam ser feitas e que ajudariam a perceber o porquê de Portugal continuar sem a fundamental cobertura cartográfica como resultado desta estratégia de produção de cartografia nacional com base em homologação pela DGT.
Em relação a estes dados, partilho algumas perguntas e dúvidas que me ocorreram durante este trabalho, e que deixo como forma construtiva de debate e de melhoria:
Porque não constam nos dados dos processos de homologação a Data de Entrada do Pedido na DGT?
Porque não constam nos dados a Área da Cartografia Homologada, e de preferência acrescida do polígono limite (em GeoJSON)?
Porque não constam nos dados a Data de Voo (Ano, Mês…) do levantamento aéreo fotográfico que deu origem à Cartografia Homologada?
Porque permanecem dados incompletos por preencher relativamente ao Sistema de Coordenadas e ao Proprietário da Cartografia Homologada?
Para evitar erros e confusões de identificação, porque não se utiliza o NIF como identificador das Entidades: Produtoras, Requerentes e Proprietários?
Porque só se publicam os processo concluídos e não se publicam todos os processos de homologação assim que dão entrada na DGT?
Para uma transparência completa destes processos de produção de cartografia homologada seria fundamental acrescentar a estes dados o seu custo total final, acrescentando aos dados o preço da homologação e de preferência o preço total pago pelo Proprietário ao Produtor, em particular nos processos de aquisição por entidades públicas.
2. Estudo sobre as principais dinâmicas territoriais entre 1995, 2007, 2010 e 2015 com base na COS
3. Disponibilização das novas séries multitemporais do programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus), incluindo grau de impermeabilidade, grau de coberto florestal e tipo de floresta, pastagens e zonas húmidas e corpos de água.
4. Sessão com apresentações sobre a utilização da COS no ordenamento do território, ambiente e incêndios florestais.
Com o programa abaixo:
Programa
11:00 Abertura
Fernanda do Carmo, Diretora-Geral do Território
Célia Ramos, Secretária de Estado de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza
11:10 COS2015: a ocupação e uso do solo em 2015 e dinâmicas territoriais 1995-2007-2010-2015
Mário Caetano (DGT)
11:25 COS2015: especificações técnicas, política de dados e mecanismos de disponibilização e acesso
Cristina Igreja (DGT) e Danilo Furtado (DGT)
11:35 Copernicus: Séries multitemporais de grau de impermeabilidade, grau de coberto florestal e tipo de floresta, pastagens e zonas húmidas e corpos de água
Filipe Marcelino (DGT)
11:55 Utilizações da COS no ordenamento do território, ambiente e incêndios rurais
a divulgar oportunamente
12:55 Encerramento
Cumprimentos,
Ricardo Pinho
De: DGT – Divisão de Comunicação [mailto:dcri@dgterritorio.pt] Enviada: 27 de junho de 2018 16:15 Assunto: COS2015 – evento de apresentação e inicio de disponibilização
Exmo/as Senhor/as
O evento de apresentação e início de disponibilização da Carta de Ocupação do Solo (COS) para 2015 será já a 5 de julho (11:00-13:00) na Direção-Geral do Território (DGT) em Lisboa, e contará com a presença da Sr.ª Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
Neste evento, a DGT fará uma apresentação sobre a ocupação e uso do solo em Portugal Continental em 2015 e reportará um estudo sobre as principais dinâmicas territoriais entre 1995, 2007, 2010 e 2015 com base na COS.
A DGT vai também apresentar e disponibilizar as novas séries multitemporais do programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus), incluindo grau de impermeabilidade, grau de coberto florestal e tipo de floresta, pastagens e zonas húmidas e corpos de água.
Com o objetivo de promover uma utilização alargada e adequada da COS e dos produtos Copernicus, o evento foca-se nas especificações técnicas, na política de dados e nos mecanismos de acesso a estes produtos, definidos de acordo com a diretiva INSPIRE.
O evento terminará com uma sessão com apresentações sobre a utilização da COS no ordenamento do território, ambiente e incêndios florestais.
A participação no evento é gratuita, mas a inscrição é obrigatória e poderá ser feita em:
Em plena semana de arranque do Web Submit, vai realizar-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2016 o “1º Encontro Nacional de Infraestruturas de Informação Geográfica (ENIIG 2016)”. http://eniig.dgterritorio.pt/
O ENIIG 2016 é organizado pela Direção-Geral do Território (DGT) e focar-se-á nos principais desafios técnicos, políticos e legais associados ao desenvolvimento de Infraestruturas de Informação Geográfica (IIG), nomeadamente os definidos no diploma legal que transpõe para o direito nacional a Diretiva INSPIRE da União Europeia.
O âmbito local e regional terá destaque no segundo dia: 9.Novembro(Qua) com as seguintes sessões:
09h00 | Infraestruturas de Informação Geográfica na Administração Pública Regional e Local – exemplos de implementação (sessão 5)
As Infraestruturas de Informação Geográfica (IIG) podem existir a diferentes níveis territoriais (transnacional, nacional, regional e local) e temáticos. O objetivo desta sessão é trazer exemplos de desenvolvimentos de IIG a nível regional e local em Portugal e debater a sua relevância não só para o SNIG, como para o cumprimento das obrigações da Diretiva INSPIRE. Moderador: Marco Painho, Information Management School, Universidade Nova de Lisboa (NOVA IMS)
A Implementação de uma infraestrutura de dados espaciais (IDE) regional na Área Metropolitana do Porto Avelino Oliveira, Área Metropolitana do Porto (AMP) Lino Oliveira, Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores – Tecnologia e Ciência (INESC TEC)
IDEiA Marlene Antunes, Governo Regional dos Açores
sigamcb.pt – O Geoportal de informação geográfica oficial da região Jorge Antunes, Associação de Municípios da Cova da Beira
IDE-OTALEX C – Primeira infraestrutura de informação geográfica transfronteiriça: desenvolvimento, desafios e sustentabilidade Teresa Batista, Paula Mendes e Cristina Carriço, Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC)
IDEAgueda, uma imagem local Miguel Tavares, Câmara Municipal de Águeda
10h45 | Infraestruturas de Informação Geográfica na Administração Pública Regional e Local – Debate (sessão 6) Moderador: Rui Pedro Julião, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa (FCSH/NOVA)
Modelos de desenvolvimento e avaliação de Infraestruturas de Dados Geográficas Locais Joaquim Alonso, Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)
Participantes do painel:
Joaquim Alonso, Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)
António Torres, Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT)
Victor Ferreira, OSGeo-PT
Francisco Silva Cardoso, Câmara Municipal do Montijo
Mário Caetano, Direção-Geral do Território (DGT)