Caros colegas,
Foi publicado no passado dia 30 de Agosto em Diário da República o Decreto-Lei 130/2019 relativo a:
“Alteração dos princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.“
Em conjunto com o Aviso n.º 11918/2019 de 24 de Julho, que aprova as:
“Novas normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem“, em vigor desde 1 de Agosto e cujas especificações técnicas são integralmente publicadas na página da Direcção-Geral do Território:
http://www.dgterritorio.pt/cartografia/ETC
Concretizam a 7ª alteração da legislação nacional relativa à produção cartográfica nacional, que entre outras matérias regula a cartografia oficial e homologada de uso obrigatório pela administração pública, incluindo as autarquias.
Recomenda-se a consulta da republicação desta legislação na versão actual que foi transcrita para este documento online:
Republicação do Decreto-Lei n.º 193/95 – princípios e normas da produção cartográfica no território nacional
Com o objectivo de facilitar a entreajuda na interpretação e troca de opiniões sobre este novo diploma e a avaliação técnica e jurídica das alterações introduzidas no âmbito da área de actuação dos Municípios, sugere-se o uso deste documento como referência.
Cumprimentos,
Ricardo Pinho